terça-feira, 12 de março de 2013


FNDE prorroga prazo para envio de prestações de contas

Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo para envio da prestação de contas de três programas de sua competência: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Municípios, estados e o Distrito Federal têm até o dia 30 de abril para encaminhar os dados referentes aos anos de 2011 e 2012 pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), também conhecido como Contas Online, disponível no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br).
Quem não cumprir o prazo pode ficar sem os recursos desses três programas enquanto não regularizar a situação. “O prazo foi alterado para que nenhum ente federativo seja prejudicado, já que se trata de uma nova sistemática de apresentação das prestações de contas, por meio eletrônico”, afirmou Rafael Torino, diretor de Ações Educacionais do FNDE.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos municípios são analisadas inicialmente por conselheiros de controle social. Eles terão até o dia 14 de junho de 2013 para enviarem ao órgão seus pareceres, aprovando ou não as contas, pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Já as contas do PDDE são encaminhadas diretamente ao FNDE.
Os novos prefeitos que ainda não têm senha do SIGPC devem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-616161. Também estão disponíveis no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br) guias de orientações para auxiliar os gestores estaduais e municipais no preenchimento da prestação de contas.
Veja a lista de entidades que não haviam enviado as prestações de contas do PNAE 2011, PNAE 2012, PDDE 2011, PNATE 2011 e PNATE 2012, até 10h30 do dia 11 de março.

Resolução/CD/FNDE nº 5, de 7 de março de 2013

Dispõe sobre o recebimento das prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativas às competências de 2011 e 2012, e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b"; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012, e CONSIDERANDO a necessidade de permitir a correta utilização do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC - Contas Online) e do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) pelas entidades previstas nos §§ 2º e 4º do Artigo 1º da Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012, e garantir a eficiência do processo de transmissão das informações, resolve "ad referendum":
Art. 1º Autorizar o FNDE a receber, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC - Contas Online), as prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativas às competências de 2011 e 2012, excepcionalmente até o dia 30 de abril de 2013, visando ao acesso e à correta utilização do sistema pelos titulares das entidades previstas nos §§ 2º e 4º do Artigo 1º da Resolução/ CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, os Conselhos Sociais do PNATE e do PNAE deverão emitir parecer e encaminhar as prestações de contas dos referidos programas ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON), até o dia 14 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Disponível: http://www.fnde.gov.br/component/k2/item/4132-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-5,-de-7-de-mar%C3%A7o-de-2013